20
Septiembre
2016

TRT-SC condena frigorífico por uso de trabalho infantil

TRT-SC
20160920 Trabajo infantil 714

Foto: reporterbrasil.org.br

Adolescentes eram contratados por empresas terceirizadas para captura de frangos que abasteciam antiga unidade da Seara (Grupo JBS).
A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve a condenação do Grupo JBS por usar, mesmo de forma terceirizada, o trabalho de adolescentes em aviários que forneciam frangos para a antiga unidade da Seara (comprada em 2013 pela JBS) na cidade de Criciúma.

A decisão obriga o grupo a pagar um total de R$ 715 mil por dano moral coletivo e multa por descumprimento de decisão judicial.

A ação foi proposta em 2011 pelo Ministério Público do Trabalho, que apresentou provas de que empresas responsáveis por recolher e transportar as aves até a fábrica usavam o trabalho de adolescentes.

Os jovens eram contratados para fazer a chamada “apanha do frango”, que consiste em capturar os animais com as mãos e colocá-los dentro de caixas que são transportadas de caminhão até os frigoríficos.

Por expor os trabalhadores a uma série de agentes biológicos nocivos e outros riscos, a atividade é considerada insalubre e proibida aos menores de 18 anos, assim como qualquer trabalho rural.

Segundo a denúncia do MPT, alguns dos adolescentes também trabalhavam no período da noite, o que é vedado pela legislação. Em sua defesa, a Seara alegou que as empresas que faziam a apanha eram contratadas pelos aviários, o que afastaria a sua responsabilidade em relação às irregularidades.

Omissão

Ao julgar o caso, o colegiado manteve o entendimento da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma de que a Seara era a real tomadora dos serviços das empresas de apanha, concluindo que o frigorífico foi omisso ao deixar de realizar ações preventivas ou punitivas.

Mesmo após uma decisão liminar da vara local determinar a suspensão de contratos com os menores, o MPT identificou novas contratações de adolescentes, nas mesmas atividades.

A 6ª Câmara também manteve o valor da condenação por danos morais coletivos estabelecida em R$ 500 mil pelo juízo de primeiro grau, avaliando que a exploração do trabalho infantil teve repercussão sobre a economia e o bem-estar da comunidade local.

A empresa conseguiu reduzir o valor da multa pelo descumprimento da liminar de R$ 1 milhão para R$ 215 mil, valor que os magistrados interpretaram como razoável.

A empresa já recorreu da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.