10
Mayo
2017
MPT, JBS e Sindicato firmam acordo de R$ 9 milhões
Empresa também terá que reduzir ritmo de trabalho na unidade de São José, em Santa Catarina
MPT-SC
Arte: Ben Ami Scopinho sobre fotos de Cristiano Estrela, Sirli Freitas
O frigorífico Macedo Agroindustrial (JBS), unidade de São José e o Sindicato Trabalhadores Indústria de Alimentação Grande Florianópolis (SITIALI) firmaram acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).
Pelo acordo a empresa, entre as obrigações, terá que reduzir o ritmo de trabalho, adequar o transporte de cargas por empregados, observar os limites de duração da jornada, fazer a adequação de biodigestores e dos vasos de pressão da planta industrial, providenciar a proteção de máquinas e equipamentos e a prevenção ao vazamento de amônia, adequar a fábrica de farinha e óleo, bem como aceitar atestados de empregados por médicos não vinculados à JBS e realizar a emissão de CAT.
A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por mês, por cláusula descumprida, limitado a 1 milhão ao ano, com aumento de 50% da multa na hipótese de descumprimento.
A título de indenização por danos morais coletivos a empresa pagará o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) em três parcelas de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por ano.
Os valores serão utilizados na reabilitação física e profissional de empregados lesionados, para indenizar os trabalhadores que sofreram algum tipo de lesão, criação de um centro de reabilitação física e profissional, aparelhamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-SC) e, também, para investimentos em pesquisa em saúde dos trabalhadores, especialmente em frigoríficos.
A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por mês, por cláusula descumprida, limitado a 1 milhão ao ano, com aumento de 50% da multa na hipótese de descumprimento.
A título de indenização por danos morais coletivos a empresa pagará o valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) em três parcelas de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por ano.
Os valores serão utilizados na reabilitação física e profissional de empregados lesionados, para indenizar os trabalhadores que sofreram algum tipo de lesão, criação de um centro de reabilitação física e profissional, aparelhamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-SC) e, também, para investimentos em pesquisa em saúde dos trabalhadores, especialmente em frigoríficos.
Tecnicamente o que foi acertada para a correção do ritmo de trabalho
O acordo foi homologado pela Desembargadora do Trabalho Viviane Colucci da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). Um dos pontos mais importantes é a redução do ritmo de trabalho que será feito de forma gradual segundo os parâmetros da ISO 11.228-3 (Método Ocra) e o Anexo do acordo.
Na atividade pendura de aves, por exemplo, atualmente os empregados penduram cerca de 18,8 aves por minuto (23 pontos no check List Ocra) e passarão a pendurar 11,3 frangos por minuto (12 pontos no check List Ocra), em setembro de 2018.
No refile de peito, a velocidade atual de 6 peitos por minuto (24 pontos no check List Ocra) será reduzida para 4 peças por minuto em janeiro de 2019 (13 pontos no check list Ocra).
O Método Ocra, criado pelos pesquisadores Italianos Daniela Colombini e Enrico Occhipinti é o método preferencial no Brasil e na Europa para avaliação dos riscos por atividades repetitivas de membros superiores. O método avalia os riscos decorrentes do ritmo de trabalho, posturas, força e outras exigências complementares.
O método prevê parâmetros de prevalência de adoecimentos ocupacionais segundo a faixas de risco encontrados na pontuação do seu Check List, conforme a tabela abaixo:
Faixa de cor | Risco | Pontuação do Check list | Prevalência de adoecimentos |
Aceitável | Inferior a 7,5 | Inferior a 5,26% | |
Incerto | 7,6 a 11 | 5,27% a 8,35% | |
Baixo | 11,1 a 14 | 8,36% a 10,75% | |
|
Médio | 14,1 a 22,5 | 10,76% a 21,51% |
Alto | 22,5 | Superior a 21,51% |
Para que os empregados possam fiscalizar a adequação do ritmo de trabalho a empresa deverá instalar relógios e placas que sinalizem os limites de peças por minuto.
Levantamento realizado pelo Médico do Trabalho Cássio Vieira, analista pericial do MPT-SC, em 60 unidades frigoríficas em todo o Brasil, concluiu que a Macedo de São José é o segundo frigorífico com maior número de benefícios previdenciários concedidos com o diagnóstico de distúrbios osteomusculares (CID Grupo M), seguido pela unidade da JBS de Morro Grande na Região de Criciúma.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho, “para a unidade da Macedo Agroindustrial tem um preocupante histórico de acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais, o acordo é um marco na transformação desta grave realidade para assegurar a saúde dos trabalhadores”.
Sardá ressalta que tanto o MPT- SC quanto o sindicato SITIALI estão atentos para que todas as medidas previstas no acordo sejam efetivamente cumpridas.
Entenda o caso
Levantamento realizado pelo Médico do Trabalho Cássio Vieira, analista pericial do MPT-SC, em 60 unidades frigoríficas em todo o Brasil, concluiu que a Macedo de São José é o segundo frigorífico com maior número de benefícios previdenciários concedidos com o diagnóstico de distúrbios osteomusculares (CID Grupo M), seguido pela unidade da JBS de Morro Grande na Região de Criciúma.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho, “para a unidade da Macedo Agroindustrial tem um preocupante histórico de acidentes de trabalho e adoecimentos ocupacionais, o acordo é um marco na transformação desta grave realidade para assegurar a saúde dos trabalhadores”.
Sardá ressalta que tanto o MPT- SC quanto o sindicato SITIALI estão atentos para que todas as medidas previstas no acordo sejam efetivamente cumpridas.
Entenda o caso
Em inspeção realizada no frigorífico Macedo/JBS, a Auditora Fiscal do Trabalho, Lílian Carlota Rezende, apontou que somente entre agosto e setembro de 2014, foram constatados 3.550 casos de jornada acima de 10 horas ao dia, sendo que em geral a empresa exigia jornadas de 14 horas.
Também foram constatados ausência de proteção em máquinas e equipamentos e riscos graves de vazamento de amônia. No setor de fábrica de farinha e óleo, por exemplo, ocorreram dois acidentes graves com queimaduras e amputações de dedos.
Em maio de 2015 a juíza Patrícia Braga Medeiros, concedeu liminar favorável à ACP, "dada a atividade da ré; as longas jornadas constatadas, sem repouso adequado; a falta de prevenção de acidentes nos maquinários e ambiente de trabalho; o que, indubitavelmente, importa em risco grave à integridade e saúde dos trabalhadores da empresa”, manifestada na sentença.
Em janeiro de 2016, o juiz Elton de Salles Filho, da 1ª VT de São José, proferiu sentença declarando a ilegitimidade do MPT para ajuizar ação civil pública proibindo a submissão de empregados a jornadas superiores a 10 horas diárias.
No entanto, a desembargadora Viviane Colucci, em abril de 2016, reconheceu a legitimidade do MPT no caso e concedeu liminar para que a empresa cumpra as normas que limitam a duração do trabalho. Em março de 2017 foi fechado o acordo.