A partir de agora, passa a prevalecer o negociado sobre o legislado em questões trabalhistas. Em decisão histórica e por unanimidade, foi este o entendimento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o recurso de um trabalhador contra a posição do Ministro Teori Zavascki que reformulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).