Violência de gênero, um mal endêmico
O assédio sexual é apenas uma de suas formas
Foto: Giorgio Trucchi
“Parabenizo esta iniciativa que busca adotar um convênio internacional sobre violência nos locais de trabalho. Enfatizo a importância desta iniciativa e que este convênio seja vinculante para os Estados Partes, e que se incorpore no sistema universal de direitos humanos a questão da violência contra a mulher neste âmbito.
Nesta região já temos a Recomendação número 11 do Comitê para a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher, de 1992, o conhecido convênio da CEDAW que tanto ajudou as mulheres nesta luta global contra a violência de gênero.
Uma parte dessa Recomendação diz que ‘a igualdade no emprego pode se ver seriamente afetada quando as mulheres são objeto de assédio sexual no local de trabalho’, e depois retorna ao tema do assédio sexual, que é definido em termos da humilhação gerada no ambiente de trabalho e do fato de que possa se transformar em um problema de saúde e segurança, além do componente discriminatório implícito em qualquer ato de violência contra as mulheres.
No artigo 5º do Convênio 189 da OIT, cuja ratificação na República Dominicana nos deu tanto trabalho, mas finalmente conseguimos; fala-se também da necessidade de proteger as trabalhadoras domésticas de qualquer tipo de abuso e violência.
Outra referência importante na região é a Convenção de Belém do Pará, que reconhece a violência no ambiente de trabalho.
Apesar de tudo isto, a violência no ambiente de trabalho foi invisibilizada e não lhe foi dada uma abordagem integral, dentro dos marcos legais e normativos que permitam a criação de políticas públicas efetivas.
Primou uma conceituação reducionista, ao se referir a ela geralmente considerando só o assédio sexual que, se por um lado é parte do problema, não é o único tópico que devemos considerar.
Na América Latina e no Caribe tivemos uma primeira geração de leis sobre a violência contra as mulheres, a partir de 1990, mas estas leis estavam centradas na violência intrafamiliar, deixando de lado outros aspectos da violência de gênero, como a que se dá no ambiente de trabalho, ou a violência política, sendo emblemáticas as irmãs Patria, Minerva e Maria Teresa Mirabal, vítimas dessa expressão da violência contra as mulheres na República Dominicana.
Não podemos perder de vista que a violência contra as mulheres tem um caráter estrutural, que envolve a todos. Quando se transfere para o ambiente de trabalho faz com que as mulheres fiquem expostas a uma situação de maior vulnerabilidade.
As brechas de poder no próprio emprego colocam as mulheres em condições subalternas, ampliando a sua vulnerabilidade a qualquer tipo de violência. E a situação é bastante mais complexa quando estas situações são perpetradas por agentes do Estado.
Para dar uma resposta efetiva a esta violência contra as mulheres em seus locais de trabalho é preciso focar na promoção e na garantia da igualdade de direitos, de oportunidades e de formas de tratamento.
No projeto de lei orgânica integral sobre violência contra as mulheres, no qual estamos trabalhando junto a diferentes atores sociais há vários anos, e que está na Câmara de Deputados, definimos a violência contra a mulher no ambiente de trabalho como aquela violência que as discrimina ‘nos âmbitos de trabalho produtivo público e privado e que obstaculiza o seu acesso ao trabalho, contratação, promoção, estabilidade ou permanência no trabalho, por meio da desqualificação, ameaças, humilhações e exploração no trabalho’.
Também afirmamos que é violência tanto o assédio moral no trabalho como o sexual.
Em 2012, o desemprego feminino era de 21,5 por cento, em contraste com o masculino, que era de 10,5 por cento. Entre as mulheres, de 15 a 29 anos, este número aumenta consideravelmente, chegando a 39,3 por cento, em comparação com os 18,8 por cento dos homens.
Em 2009, pelo mesmo trabalho as mulheres recebiam em média salários equivalentes a 79 por cento do que os homens recebiam.
Só 22 por cento das mulheres empregadas ocupam cargos técnicos ou de gerência.
Estes dados refletem, entre outras coisas, o fato de as mulheres serem mais afetadas pelo trabalho precário, com salários mais baixos, e com maior informalidade e menor estabilidade.
Outros indicadores relevantes mostram que, das mulheres com um emprego remunerado, 29,3 por cento sofreram algum tipo de violência física. A cifra cai para 21 por cento quando se trata de desempregadas.
A mesma relação de contraposição se dá com relação à violência sexual, onde os números indicam que o primeiro grupo de mulheres sofreu mais deste tipo de abuso, da mesma forma que a violência intrafamiliar.
As estatísticas mostram uma realidade complexa, pois nos dizem que as mulheres dominicanas com o privilégio de obter acesso ao mercado de trabalho são aquelas com mais possibilidades de serem vítimas de violência de gênero.
Como mulher política que sou, esta questão me afeta diretamente, não só por minha história pessoal, como também pelo trabalho que desenvolvo no Congresso.
É, portanto, muito importante, esta proposta de Convênio que parte das bases sindicais e do acúmulo de experiências de violência contra as mulheres, para que de uma maneira eficaz possamos erradicar este flagelo.
Traduçao Luciana Gaffrée
Publicado por Darío Falero